Nova Obrigação para Empresas sobre Saúde Preventiva sancionada pela Presidência da República, a Lei nº 15.377 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao incluir o Artigo 169-A.
A nova legislação estabelece que as empresas privadas e públicas têm a obrigação legal de divulgar informações de saúde preventiva aos seus colaboradores.
O principal objetivo da norma é utilizar o ambiente de trabalho como um canal ativo de conscientização, focando na prevenção de doenças graves e no estímulo à vacinação.Principais Obrigações das Empresas
A partir da vigência desta lei, os empregadores devem fornecer e fixar orientações claras baseadas em dados dos órgãos oficiais de saúde sobre:
- Campanhas de Vacinação: Divulgação dos calendários nacionais e alertas emitidos pelo Ministério da Saúde.
- Prevenção do HPV: Informações sobre o Papilomavírus Humano e as formas de contágio e prevenção.
- Tipos de Câncer específicos: Ações informativas sobre fatores de risco, sintomas e diagnóstico precoce do câncer de mama, de colo do útero e de próstata.
- Acesso a Serviços de Saúde: Orientação sobre como o trabalhador pode acessar exames e consultas nas redes pública e privada.
Reforço aos Direitos do Trabalhador
A lei também determina que as empresas informem expressamente os funcionários sobre o direito de ausência justificada para a realização de exames preventivos de câncer. Conforme o Artigo 473 da CLT, o trabalhador pode faltar ao serviço por até 3 dias em cada 12 meses de trabalho para essa finalidade, sem sofrer qualquer desconto no salário.





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