O que é AEP NR17?
Significa Análise Ergonômica Preliminar previsto na norma regulamentadora NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A NR1 no PGR estabelece que a partir da vigência dessa norma seja também verificado de forma preliminar os riscos ergonômicos - " por isso a sigla AEP NR17 " - assim ficou instituída pelo Legislador, deve ser verificado na inspeção além dos demais grupo de riscos.

Como não há um modelo padronizado pela legislação, fica a critério profissional que irá elaborar o LTR- Levantamento Técnico de Riscos em verificar por exemplo se a mobília no local tais como cadeiras são ergonômicas, com os ajustes de regularem de encosto e altura, com 5 pés, fatores ergonômicos tais como repetitividade, exigência de produtividade se há ou não na empresa, monotonia, outros aspectos técnicos que influenciam de forma ergonômica com o trabalho.
Exemplo trabalhadores sem postura para trabalhos na posição sentado, jornadas prolongadas sem pausas previstas na legislação conforme o tipo de atividades são apenas alguns fatores para serem catalogados e mensurados no referido plano de ação inclusive ( * PGR ), de tal sorte poderá ou não exigir seja elaborado o AET - ANÁLISES ERGONÔMICAS DO TRABALHO NR17.

Além do que vimos agora com a definição do Governo sobre os fatores de riscos psicossociais do trabalho, sendo necessário identificar e caracterizar os mesmos para atender os requisitos sobre Saúde Mental do Trabalho, vez que os riscos psicossociais não foi criado um novo GRUPO, ficando vinculado ao Grupo Ergonômico, portanto será muito comum agora no ASO - Atestado de Saúde Ocupacional ter anotações sobre saúde mental, assim como evidentemente no PCMSO e PGR onde se deu o estudo inicial com o Levantamento Técnico de Riscos no local de trabalho.
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