ANÁLISES ERGONÔMICAS DO TRABALHO NR17
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ANÁLISES ERGONÔMICAS DO TRABALHO NR17

Ambientes com as conformidades que atendam os requisitos legais da NR17 para Call-Centers, Check-outs e demais segmentos.

A Norma Regulamentadora (NR) 17 é a regulamentação que define as diretrizes de ergonomia no trabalho. Ela foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego

A importância da ergonomia do trabalho para atender requisitos técnicos legais.

A Norma Regulamentadora (NR 17) estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos trabalhadores. O objetivo é proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente

Seus processos produtivos sofrem alterações, ou eventos quais justamente acarretam um esforço sobremaneira de carga no levantamento e transporte de peso.
  • É muito fácil acometer um determinado indivíduo de uma lesão por não observar os critérios corretos para o transporte de material e levantamento de peso.

Imagine uma empresa num determinado momento recebendo em seu estoque uma grande quantidade de insumos e materiais, que embora possam até ser de peso considerado leve, mas se transportados de maneira inadequada, e por conta da repetição de movimentos corporais no transporte de materiais acabam gerando lesões mínimas, e até agravamentos das mesmas, quando deveria ter o colaborador a consciência na utilização de meios quais minimizem tais exposições, a exemplo carrinhos de apoio, utilização de elevador de cargas, maneira correta de "pegada" de materiais, dentre outros aspectos fisiológicos quais permitam um trabalho seguro.

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Para isso a legislação exige do empregador a necessidade de realizar treinamentos periódicos para os colaboradores, ao menos uma vez ao ano por ocasião da SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho NR5, ou quando não há a CIPA composta em realizar os treinamentos em conjunto com outros tipos de treinamentos obrigatórios, exemplo treinamentos de EPIS NR6, objetivando a qualidade de vida e bem-estar no ambiente de trabalho aos colaboradores.

Como é realizada a AET NR17?

Devem ser dotados de dispositivo de sustentação os equipamentos e ferramentas manuais cujos pesos e utilização na execução das tarefas forem passíveis de comprometer a segurança ou a saúde dos trabalhadores ou adotada outra medida de prevenção, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET.

Em alguns casos e segmentos diferenciados ainda se faz necessário todo um estudo mais abrangente de análises ergonômicas do trabalho, consistindo em atender conforme o caso os Anexos I e II da referida NR17 em serviços de Check-out e de Tele-Atendimento.

Quais são os 4 pilares da ergonomia do ponto de vista em Ergonomia física

  • Posturas;
  • Manuseio de materiais;
  • Movimentos repetitivos;
  • Distúrbios musculoesqueléticos.

O que é AEP NR17?

A NR1 no PGR estabelece que a partir da vigência dessa norma deva ser também verificado de forma preliminar - " por isso a sigla AEP NR17 " - assim ficou instituída pelo Legislador, deve ser verificado na inspeção dos demais grupo de riscos.

Como não há um modelo padronizado pela legislação, fica a critério profissional que irá elaborar o LTR- Levantamento Técnico de Riscos em verificar por exemplo se a mobília no local tais como cadeiras são ergonômicas, com os ajustes de regularem de encosto e altura, com 5 pés, fatores ergonômicos tais como repetitividade, exigência de produtividade se há ou não na empresa, monotonia, outros aspectos técnicos que influenciam de forma ergonômica com o trabalho.

Exemplo trabalhadores sem postura para trabalhos na posição sentado, jornadas prolongadas sem pausas previstas na legislação conforme o tipo de atividades são apenas alguns fatores para serem catalogados e mensurados no referido plano de ação inclusive ( * PGR ), de tal sorte poderá ou não exigir seja elaborado o AET - ANÁLISES ERGONÔMICAS DO TRABALHO NR17.

Além do que vimos agora com a definição do Governo sobre os fatores de riscos psicossociais do trabalho, sendo necessário identificar e caracterizar os mesmos para atender os requisitos sobre Saúde Mental do Trabalho, vez que os riscos psicossociais não foi criado um novo GRUPO, ficando vinculado ao Grupo Ergonômico, portanto será muito comum agora no ASO - Atestado de Saúde Ocupacional ter anotações sobre saúde mental, assim como evidentemente no PCMSO e PGR onde se deu o estudo inicial com o Levantamento Técnico de Riscos no local de trabalho.

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Segurança do Trabalho