O Ministério do Trabalho editou no dia 03/12/2025 a Portaria 2021, publicada no DOU dia 04/12/2025, efetuando alterações nas normas regulamentadoras (NRs) 15 e 16, inserindo que os laudos de insalubridade e periculosidade devem estar disponíveis aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
Conforme texto expresso da Portaria 2021, as NRs 15 E 16, tiveram as seguintes alterações a seguir:
Art. 2° Inserir o item 15.4.1.3 na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres, com a seguinte redação:
15.4.1.3 O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
Art. 3º Inserir o item 16.3.1 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas, com a seguinte redação:
16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
O prazo para entrada em vigência desta portaria é de 120 dias, vide artigo 4º, portanto, entrará em vigor no dia 03 de abril de 2026.
A legislação sobre insalubridade no Brasil não é uma lei única, mas sim um conjunto de normas que evoluiu ao longo das décadas. Os marcos principais são:
Origem (1936): O conceito de adicional de insalubridade surgiu inicialmente com a Lei nº 185, de 14 de janeiro de 1936, que instituiu as Comissões de Salário Mínimo e previu um auxílio para trabalhadores em condições nocivas, originalmente pensado para ajudar na compra de alimentos.
Consolidação (1943): O direito foi formalizado na CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), especificamente nos artigos 189 a 192, que definem as atividades insalubres e os graus de adicional (10%, 20% ou 40%).
Regulamentação Atual (1977/1978): A estrutura que usamos hoje vem da Lei nº 6.514 de 1977, que alterou o capítulo da CLT sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Esta lei deu origem à Norma Regulamentadora 15 (NR-15), publicada em 1978, que detalha tecnicamente quais agentes (químicos, físicos ou biológicos) dão direito ao adicional.
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