LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PODEM SER REQUISITADOS PELOS TRABALHADORES.
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LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PODEM SER REQUISITADOS PELOS TRABALHADORES.

Normas Regulamentadoras NR15 e NR16.

O Ministério do Trabalho editou no dia 03/12/2025 a Portaria 2021, publicada no DOU dia 04/12/2025, efetuando alterações nas normas regulamentadoras (NRs) 15 e 16, inserindo que os laudos de insalubridade e periculosidade devem estar disponíveis aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.

Conforme texto expresso da Portaria 2021, as NRs 15 E 16, tiveram as seguintes alterações a seguir:

Art. 2° Inserir o item 15.4.1.3 na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres, com a seguinte redação:

15.4.1.3 O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.

Art. 3º Inserir o item 16.3.1 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas, com a seguinte redação:

16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.

O prazo para entrada em vigência desta portaria é de 120 dias, vide artigo 4º, portanto, entrará em vigor no dia 03 de abril de 2026.

A legislação sobre insalubridade no Brasil não é uma lei única, mas sim um conjunto de normas que evoluiu ao longo das décadas. Os marcos principais são:

Origem (1936): O conceito de adicional de insalubridade surgiu inicialmente com a Lei nº 185, de 14 de janeiro de 1936, que instituiu as Comissões de Salário Mínimo e previu um auxílio para trabalhadores em condições nocivas, originalmente pensado para ajudar na compra de alimentos.
Consolidação (1943): O direito foi formalizado na CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), especificamente nos artigos 189 a 192, que definem as atividades insalubres e os graus de adicional (10%, 20% ou 40%).
Regulamentação Atual (1977/1978): A estrutura que usamos hoje vem da Lei nº 6.514 de 1977, que alterou o capítulo da CLT sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Esta lei deu origem à Norma Regulamentadora 15 (NR-15), publicada em 1978, que detalha tecnicamente quais agentes (químicos, físicos ou biológicos) dão direito ao adicional. 

Fale com nossos consultores para regularização desses itens.

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS PARA DETERMINAR INSALUBRIDADE NR15
Está previsto no PGR NR1 a necessidade de identificar, caracterizar e quantificar os agentes nocivos do ambiente de trabalho.


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