DÚVIDAS SOBRE E-SOCIAL DO GOVERNO?
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DÚVIDAS SOBRE E-SOCIAL DO GOVERNO?

Somos especializados em gestão previdenciária na saúde do trabalhador. O programa eSocial pode gerar multa no DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, fique atento!

Quem envia as informações para o eSocial?

Essa dúvida também vale quando se trata das assessorias contábeis contratadas que, muitas vezes, acabam recebendo das empresas até as informações de SST e acabam ficando com toda a responsabilidade.

Por isso, esclarecemos: o envio das informações de SST ao eSocial é de responsabilidade TOTAL do empregador, e no caso a Bonasáude não envia informações a terceiros, e sim diretamente mediante procuração e-CAC ao Governo, mas nada impede se o cliente desejar enviar seus arquivos a quem de direito extraindo da plataforma as informações através de login e senha exclusivos.

O programa eSocial do Governo estabelece a obrigatoriedade de envios de eventos SST, no caso S-2210, S-2220, S-2221, S-2230 e S-2240, respectivamente CAT, ASO, AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E RISCOS OCUPACIONAIS no formato XML.

Para enviar os eventos o fator gerador compreende o período do mês, ou seja, dia 1 à 30 de cada mês para envio até o dia 15 do mês subsequente.

Claro, fevereiro e meses com 31 no caso considerar para as parametrizações de envio.

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