ASSÉDIO MORAL E SEXUAL DO TRABALHO.
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ASSÉDIO MORAL E SEXUAL DO TRABALHO.

Evite transtornos e processos trabalhistas por assédio sexual e moral do trabalho.

Saiba como Prevenir o assédio sexual e moral do trabalho legalmente.

O assédio moral e o assédio sexual no ambiente de trabalho geram problemas graves em uma Organização.

Reconhecidos pela legislação brasileira como práticas que degradam o ambiente de trabalho, são ilícitas e comprometem a dignidade humana, a saúde e o desempenho dos trabalhadores.

Além de impactos emocionais e profissionais, tais condutas geram riscos patrimoniais diretos e indiretamente, com perda de capital humano, indenizações em casos de processos trabalhistas, reposição com seleção e recrutamento de pessoas, portanto colocam em dúvida a reputação de uma determinada empresa, comprometendo em alguns casos até a continuidade da mesma.

A boa notícia é que há caminhos legais e estruturais para prevenir, detectar e corrigir esse tipo de comportamento. E um dos instrumentos mais eficazes nesse processo é o  canal de denúncia corporativo e estruturado capaz de inibir tais práticas nos ambientes das empresas.

Com essa matéria compreenderemos melhor todo esse contexto legal e na prática como a Plataforma FalaSegura pode auxiliar nesse processo de implantação e cultura na empresa, assim vejamos:

  • O que caracteriza de fato o assédio moral e sexual
  • Quais são as obrigações legais das empresas
  • Como um canal de denúncia pode ser estruturado para proteger a organização e seus colaboradores de forma eficiente
  • Boas práticas para garantir eficácia, sigilo, credibilidade e imparcialidade.

O Que É Assédio Moral e Assédio Sexual no Trabalho?

Assédio Moral

É caracterizado por ações repetitivas e prolongadas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes, como alguns exemplos abaixo:

  • Gritar ou ofender publicamente, com ou sem justificativas para fazê-lo
  • Isolar o colaborador do grupo como reprimendas
  • Atribuir tarefas impossíveis ou desnecessárias do ponto de vista operacional
  • Desvalorizar sistematicamente o desempenho
  • Fazer ameaças veladas sobre demissão ou rebaixamento, individual e coletivamente.

Essas ações muito bem evidenciadas pela legislação e doutrina ferem princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, assegurados pela Constituição Federal no art. 1º, III, além de configurarem abuso de poder e violação da CLT e da legislação civil.

Assédio Sexual

Definido no Código Penal (art. 216-A), o assédio sexual ocorre quando alguém em posição de hierarquia constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Pode ocorrer por meio de:

  • Convites insistentes ou insinuações
  • Toques não consentidos
  • Chantagens envolvendo promoção ou estabilidade
  • Envio de conteúdo de cunho sexual.
  • obs: Importante destacar que nem sempre pode ser necessário a caracterização por conta de subordinação, podendo haver outras situações e desdobramentos como importunação sexual e constrangimento pessoal, quais circunstâncias de uma forma geral impactam os ambientes das empresas, comprometem a saúde do trabalhador e com isso geram prejuízos imensuráveis para as Organizações.

É uma prática criminosa que pode ser denunciada tanto administrativamente quanto judicialmente, e sua responsabilização pode atingir o agressor e a empresa, se houver omissão, pois empresas tem o dever legal de coibir determinadas práticas que certamente comprometem a saúde mental do trabalhador.

O Que Diz a Legislação?

A legislação brasileira estabelece obrigações claras para empregadores no combate ao assédio moral e sexual do trabalho.

Além das leis formais, há normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho que reforçam a necessidade de medidas preventivas e canais de escuta ativa dentro das organizações, por isso um Canal de Denúncias Anônimo é imprescindível e já representa um grande começo nesse combate às práticas nocivas comportamentais.

– Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres

Essa lei alterou a CLT para exigir ações concretas contra o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, especialmente no setor privado, também sendo bastante evidente no setor Público, com medidas internas e complicance que atendam os requisitos legais.

As principais obrigações são:

  • Implementação de medidas educativas e preventivas ao assédio sexual e outras formas de violência
  • Criação e divulgação de canal de denúncias autônomo, seguro e imparcial
  • Realização de treinamentos obrigatórios previstos e periodicamente para todos os empregados e gestores líderes sobre condutas legais éticas, respeito e outras formas de combate ao assédio, seja moral e ou sexual do trabalho
  • Inclusão de regras de conduta na política interna da empresa, assim como novos colaboradores precisam ter ciência e ser treinados com os temas aqui elencados, tendo o imediato acesso ao Canal de Denúncias Sexual e Moral do Trabalho como prática permanente.

A lei é obrigatória para todas as empresas e segmentos, pois o assédio pode ocorrer em qualquer momento, e por qualquer número de empregados, ainda que possa haver distinção da lei, desde já é altamente recomendável sejam inseridos os instrumentos de combate a esse tipo de violência no trabalho, nos dias atuais inconcebíveis.

– CLT e Normas Trabalhistas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o trabalhador contra qualquer forma de abuso, violência ou degradação no ambiente laboral. A omissão do empregador em casos de assédio pode configurar:

  • Responsabilidade civil por danos morais (art. 223-B e seguintes da CLT);
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483 da CLT), permitindo que o trabalhador se desligue da empresa com todos os direitos
  • Multas e autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

– NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

A NR-1, atualizada pela Portaria nº 6.730/2020, estabelece obrigação de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em todas as empresas.

Esse programa deve identificar e prevenir riscos ocupacionais de natureza física, química, biológica, ergonômica e psicossocial, onde se enquadra o assédio moral e sexual do trabalho, e por enquanto não há um 6.º grupo RISCOS PSICOSSOCIAIS, ficando vinculado no RISCO ERGONÔMICO, até que seja melhor e revisto pelo Órgão Estatal.

O assédio moral e sexual são riscos psicossociais e, portanto, devem ser incluídos no PGR como fatores que afetam a saúde mental, emocional e relacional dos trabalhadores.

Isso implica que:

  • A empresa deve mapear a possibilidade de ocorrência de assédio
  • Adotar medidas preventivas concretas, como códigos de conduta, campanhas de conscientização e canal de denúncia são essenciais
  • Estabelecer mecanismos de resposta e monitoramento dos casos reportados, com apoio social, denominado escuta ativa por parte geralmente do recursos humanos da empresa.

Assim, a existência de um canal de denúncia efetivo e aut6onomo é de suma importância e está previsto no GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e pode ser exigido seja comprovadamente evidenciado em auditorias trabalhistas, ou em fiscalizações da Inspeção do Trabalho.

– NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

Com a entrada em vigor da Lei 14.457/2022, a NR-5 foi atualizada e passou a tratar também da prevenção de assédio, além de segurança e saúde no trabalho. A norma agora define que:

  • A CIPA se torna Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio;
  • Empresas devem assegurar que a comissão atue também na prevenção e acolhimento de situações de violência, discriminação e assédio;
  • A CIPA pode avaliar e propor melhorias na forma como o canal de denúncias funciona e como os casos são tratados.

Essa atualização torna o canal de denúncia não apenas uma ferramenta de compliance, mas uma obrigação integrada à estrutura da segurança e saúde ocupacional, vinculada à atuação formal da CIPA, e não se restringe a obrigatoriedade somente para empresas que tem o dimensionamento para composição da CIPA NR5, e sim para todas as demais ainda que mantenha apenas o designado da CIPA, qual tem todos os objetivos elencados no OBJETIVO da NR5 para seu cumprimento e gestão permanente.

– Código Penal e Código Civil

Assédio sexual, conforme o art. 216-A do Código Penal, é crime e ocorre quando alguém com autoridade hierárquica constrange outrem com intuito de obter vantagem sexual.

A pena é de 1 a 2 anos de detenção, podendo ser aumentada se a vítima for menor de 18 anos.

Já o assédio moral, embora não tipificado como crime, pode gerar indenização por danos morais com base no art. 186 do Código Civil, que trata de atos ilícitos.

Evite Assédio Sexual e Moral do Trabalho com a Plataforma FalaSegura

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Como o Canal de Denúncia FalaSegura pode ajudar prevenir o Assédio Sexual e Moral do Trabalho?

Prevenção

Inibe condutas abusivas ao reforçar que a empresa mantém mecanismo permanente de combate ao assédio, no caso a Plataforma FalaSegura disponibiliza informativos, e-Books, site atualizado, QRCODE e outras tecnologias embarcadas para facilitar à vítima o registro da ocorrência.

A simples presença de um canal de denúncia tem se provado em muitos casos 100% de eficácia somente por existir como instrumento de defesa, e com isso inibe quaisquer tentativas conscientes.

Os desavisados e ou mal intencionados são rapidamente compelidos por conta de que havendo um abuso e ou violência se veem ao chamamento, consistindo na necessidade do Grupo de Regulação expor os fatos e atos registrados apontando sua autoria.

Dessa forma atua como um inibidor de comportamentos inadequados. Quando colaboradores percebem que existe uma ferramenta ativa de escuta e investigação/apuração pela regulação e cipa da empresa por exemplo, resulta na maior expectativa de todos sobre esse mecanismo de combate e controle na empresa.

Permite aos colaboradores relatar ocorrências de forma sigilosa.

Ao oferecer um ambiente protegido, sigiloso e anônimo, o canal empodera as vítimas e testemunhas a relatarem ocorrências de assédio sem medo de retaliação. Isso contribui para trazer à tona situações que, de outra forma, poderiam ser silenciadas pelo medo de represálias, seja na empresa, ou fora da empresa inclusive.

Promove o engajamento com políticas de ética e respeito.

Integrado a uma política clara de conduta e valores organizacionais, o canal fortalece o compromisso dos colaboradores com o comportamento ético, estimulando o respeito mútuo e a responsabilidade coletiva, sob pena de responsabilização, seja no ambiente ainda administrativo, e em alguns casos já na esfera do Poder Judiciário com situações mais gravosas com registro de boletins de ocorrências e Fórum Trabalhista/Civil.

Permite que a empresa apure os fatos de forma interna e estruturada.

O canal de denúncia viabiliza a condução de apurações internas com base em protocolos e registros das ocorrências, assegurando imparcialidade e respeito aos direitos de todas as partes envolvidas e contraditório.

Facilita a tomada de medidas corretivas, mitigando danos.

Com um fluxo de apuração bem definido, é possível identificar rapidamente os responsáveis, aplicar sanções apropriadas e oferecer suporte à vítima, reduzindo danos emocionais, operacionais e jurídicos.

Evita processos judiciais e multas em casos de fiscalizações ao demonstrar o cumprimento da legislação vigente de forma permanente.

Ao manter registros, apurações e medidas preventivas bem documentadas, a empresa demonstra não somente a boa-fé, e sim garante aos empregados que seus ambientes estão sob proteção da lei, o que pode atenuar penalidades em casos de fiscalização ou litígios judiciais, afinal a empresa coibi prática de quaisquer tipos de violências, seja contra a mulher e a qualquer outro que sejam vítimas de assédio sexual e moral do trabalho.

Como Estruturar um Canal de Denúncia Eficiente?

Acesso imediato e simples, não gerando controle direto do RH da empresa, delegando à Plataforma FalaSegura o início do processo e gestão.

O canal está disponível em diferentes formatos, via web, telefonia, chat, service-desk e outras formas tecnológicas. Assim a Plataforma FalaSegura oferece com agilidade o acesso através de QRCODE o registro de ocorrências sem precisar se identificar, sendo a maneira mais utilizada atualmente, ficando fixado no quadro de empregados e demais locais que a empresa pretenda dispor aos empregados, que quando precisar, facilmente poderá utilizar essa ferramenta utilizando seu aparelho de celular e demais formas de contato.

Garantia de anonimato e sigilo

É essencial permitir que a denúncia seja feita de forma anônima, assegurando total confidencialidade das informações. Isso aumenta a confiança no canal e protege os denunciantes de possíveis retaliações.

Gestão com imparcialidade

A apuração das denúncias deve ser feita por uma equipe treinada e imparcial da regulação, sem conflitos de interesse ou vínculos com os envolvidos no caso, e se isso ocorrer deverá alegar suspeição, quando uma pessoa tem relação de tendências em face vínculo emocional de alguma forma, no caso parentes e ou amigos declarado íntimo.

Isso garante credibilidade ao processo e evita distorções na análise dos fatos.

Transparência e treinamento sobre o Canal de Denúncias Sexual e Moral do Trabalho permanentemente

A empresa precisa constantemente e a cada ano treinar sua equipe, e treinar como é acessível a Plataforma FalaSegura, onde todos podem utilizá-la, quais garantias são oferecidas e quais comportamentos devem ser reportados.

Treinamentos e campanhas internas ajudam a reforçar essa comunicação. Geralmente o treinamento é presencial, também online e EADsst em desenvolvimento.

Registro e rastreabilidade

Todas as denúncias devem ser registradas com data, descrição do fato, medidas tomadas e conclusão do caso.

Esse histórico permite auditorias, acompanhamento de indicadores e atendimento às exigências da LGPD e da governança corporativa.

Para tal a empresa pode e deve registrar em Ata no setor de Regulação, podendo participar a CIPA conforme o caso no desdobramento, sem especificar.

Boas Práticas para Combater o Assédio nas Empresas

Criar e divulgar um código de conduta com regras claras sobre o que constitui assédio.

O código de conduta deve incluir definições objetivas e exemplos práticos de comportamentos que caracterizam assédio moral e sexual, além de prever consequências claras para quem violar essas normas.

Pode e deve constar no contrato de trabalho os temas aqui abordados, dando ciência aos novos empregados da existência de Canal de Denúncias no Ambiente de Trabalho, informando qual é esse canal e de que forma pode utilizá-lo, sendo reforçado pelo treinamento, seja anual, no início da contratação com eBooks e demais acesso de conteúdos livres no site da Plataforma FalaSegura.

Promover campanhas de conscientização periódicas.

Campanhas educativas ajudam a manter o tema em evidência, sensibilizando colaboradores sobre o impacto do assédio e a importância da denúncia.

Implementar capacitações sobre ética, diversidade e respeito

Treinamentos frequentes fortalecem a cultura organizacional, promovem empatia e preparam as lideranças para lidar com situações sensíveis com responsabilidade.

Adotar uma postura de tolerância zero, com aplicação efetiva de sanções disciplinares

As medidas disciplinares previstas devem ser aplicadas de forma coerente sempre que houver comprovação de assédio, reforçando a seriedade com que a empresa trata o tema, ressalvando a importância em considerar que denúncias pode ser fake-news, e para tal ter cautela quando ao chamamento do denunciado(a).

Acompanhar indicadores e relatórios gerados pelo canal de denúncia

Monitorar os dados do canal permite identificar áreas críticas, tipos mais recorrentes de ocorrência e avaliar a eficácia das ações de prevenção e resposta.

Como se tem comprovado, uma vez iniciado o efetivo controle através da Plataforma FalaSegura tem se verificado

Considerações finais

O combate ao assédio moral e sexual no trabalho exige comprometimento real das lideranças e estruturas eficazes de escuta ativa e feedbacks capazes de demonstrarem a importância e seriedade com o tema assédio na empresa, como o canal de denúncia que, quando bem implementado, representa não apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta essencial para promover um ambiente "leve, mais seguro, ético e produtivo", onde todos ganham com isso.

Empresas que tratam esse tema com seriedade reduzem riscos, evitam processos trabalhistas, fortalecem sua reputação e demonstram respeito pelas pessoas.

Plataforma FalaSegura | Contra o Assédio Sexual e Moral do Trabalho

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OBS: As empresas estão já aproveitando para implantar juntamente com o Canal de Denúncias Sexual e Moral do Trabalho o PSM - PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL DO TRABALHO.

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