Assista o vídeo sobre benefícios previstos na legislação no art. 58§ 4º.
Orientamos atualizar o LTCAT a cada 2 anos, isso por conta de medições quantitativas de agentes nocivos. E por conta de alterações de layout, número de empregados, novas máquinas e insumos utilizados no processo produtivo.
- Em casos de fiscalização via de regra os LTCATs com prazo maior de que 3 anos não são aceitos, principalmente quando a empresa não mantém o PGR NR1 e Laudo de Insalubridade NR15 atualizados.

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